Project Description
Para os cidadãos de países da União Europeia que aderiram ao Tratado de Schengen é suficiente a carteira de identidade ou o passaporte válido.
Os cidadãos de outros países deverão apresentar seu passaporte na fronteira e, se necessário, estar na posse de um visto de entrada, que deve indicar a duração da estadia e do local de destino. O visto deve ser solicitado no consulado italiano no país de residência, especificando o motivo da viagem.
Uma vez em seu destino, se você não ficar em um hotel ou outra estrutura receptiva, você precisa se registrar na delegacia da polícia no prazo de 8 dias após a chegada. Para os turistas que se hospedam em hotéis, ou outros tipos de alojamento turístico o registro é feito automaticamente pela recepção do hotel.
Para mais informações, por favor consulte a secção Visti (Vistos) no site do Ministero degli Affari Esteri (Ministério das Relações Exteriores).
Embaixada do Brasil em Roma